Com a pandemia que enfrentamos é possível afirmar que o serviço de telefonia é considerado um serviço essencial e equiparado a serviços de água, luz e gás.
Tanto é a sua importância, que os trabalhos presenciais foram adaptados a trabalhos remotos e/ou home office, os aplicativos instagram e youtube foram usados para compartilhar conteúdo e shows em live, o que acarretou um excesso de uso da rede causou grandes oscilações de conexão.
Os eventos de transição aconteceram através da internet que possibilitou a manutenção de empregos, lazer e relacionamento com amigos e familiares, o que destaca a sua importância e dependência pela sociedade atual.
A evolução tecnológica e adaptação à nova realidade mudou a forma das pessoas se comunicarem no âmbito profissional e pessoal.
Diante da nova realidade imposta, é possível a operadora de telefonia se recusar a portabilidade do usuário? A resposta para pergunta é o famoso “depende”. Como assim? A recusa da operadora deverá ser motivada, ou seja, ela deverá explicar, de forma clara e adequada, ao consumidor os motivos que levaram a operadora por recursar a portabilidade.
Caso não haja uma justificativa acompanhada da recusa, o consumidor poderá procurar os órgãos de proteção ao consumidor, tais como: Procon; procurar o site do consumidor.gov – importante ferramenta que possui convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo que submete as empresas participantes a responder a reclamação do consumidor dentro de 10 dias – e, por fim, o consumidor, caso não tenha sido devidamente atendido, ele poderá reivindicar a portabilidade em face da operadora, bem como, pleitear uma indenização por danos morais pelo constrangimento vivido perante o Poder Judiciário.