Como fazer um pedido perante o poder judiciário .

Este texto tem o objetivo de informar melhor sobre como é feito um pedido perante o Poder Judiciário, e o que é necessário saber antes de fazer esse pedido.

Em primeiro lugar, é necessário saber qual a matéria da ação que será tratada. Por exemplo, se houver uma ação entre empregador e empregado, ela muito provavelmente será trabalhista (discussão de horas extras, salário, entre outras) e ajuizada perante a Justiça do Trabalho.

Se o caso for de separação de um casal, provavelmente a matéria será de família (separação de corpos, separação judicial, divórcio), ajuizada perante a Justiça Estadual, na Vara de Família ou Vara Cumulativa. Nessas hipóteses, será necessária a contratação de advogado, ou a nomeação de um advogado dativo (gratuito para as pessoas que forem pobres e cumprirem alguns requisitos legais).

Na esfera cível e na esfera criminal, é possível o processo sem contratar advogado. O réu na ação criminal sempre terá defensor e, se não contratar, o juiz é obrigado, por lei, a nomear defensor para o réu, mesmo que ele tenha dinheiro para pagar seu advogado. Na área cível, no Juizado Especial Cível, por exemplo, é possível ajuizar algumas ações sem advogado.

A área cível é residual. Isso significa que tudo o que não for tratado pelas outras varas especializadas será cível. Envolve, em sua maioria, contratos (inclusive aluguel, compra e venda de imóveis, corretagem imobiliária, negócios pela internet e outros), direitos de vizinhança, indenizações, direito empresarial, relações de consumo (bancos, compras, internet, eletricidade, água etc.).

Após saber a matéria que se pretende tratar, é necessário saber o lugar onde a ação deverá ser proposta. O ideal é consultar alguém que tenha conhecimento jurídico (sobre direito) para saber onde a ação deve ser ajuizada.

No caso do Juizado Especial Cível, onde atualmente eu trabalho, a Lei 9.099/95, que rege o Juizado, prevê que uma pessoa pode ajuizar ações sem advogado se o valor da causa for de até 20 salários-mínimos (antigo Juizado de Pequenas Causas).

Acima desse valor, é necessária a contratação de advogado. Por quê? Por que esse valor de 20 salários-mínimos? É um caso de política legislativa: o Poder legislativo, ao elaborar a lei, determinou esse valor, segundo o que se reputou mais justo para a democratização e simplificação da justiça. Ao contrário do que parece, as regras são determinadas pelo Poder Legislativo (Deputados Federais e Senadores), em sua grande maioria. O Poder Judiciário somente interpreta e cumpre essas regras. Às vezes, pode criar algumas regras, dentro do que a lei permite.

Mas há alguns detalhes para o valor da causa de até 20 salários-mínimos. Se, por exemplo, um banco depositou R$ 10.000,00 em sua conta bancária e passou a te cobrar R$ 1.000,00 por mês, mas você não solicitou esse empréstimo e pretende que os descontos parem, pedindo a devolução dos valores pagos e dano moral em R$ 12.000,00, o valor da causa será a soma de todos os pedidos: R$ 10.000,00 (valor do contrato) + R$ 1.000,00 (o valor da parcela cobrada a ser ressarcida) + R$ 12.000,00 (valor do dano moral).

No exemplo, o valor da causa seria de R$ 23.000,00. Como o salário-mínimo hoje é de R$ 1.100,00 e 20 salários-mínimos somam R$ 22.000,00, essa ação não poderia ser ajuizada no Juizado Especial da forma como pedida. Por outro lado, se você pedisse R$ 10.000,00 de dano moral, poderia ajuizar.Mesmo que não precise de advogado, muitas pessoas optam por contratá-los, por causa das peculiaridades que cada caso concreto apresenta.

O direito de ajuizar ação é voluntário: a pessoa tem o direito de ajuizar ação se quiser e em face de quem quiser. O juiz não poderá obrigar a pessoa a ajuizar açãoHá também um princípio muito importante, que está presente todos os dias na análise dos processos perante o Poder Judiciário: a adstrição ao pedido. É o princípio que diz que o juiz só pode julgar o que o autor pediu. Quase todas as regras têm exceção (e essa é uma delas), mas neste momento vou mencionar apenas a regra.

Se o autor teve seu nome negativado indevidamente no Serasa, por exemplo, e ajuíza ação em face do responsável pelo apontamento, pedindo apenas a exclusão do apontamento no banco de dados (para que volte a ter o “nome limpo”).

A jurisprudência entende que, em regra, essa negativação gera dano moral presumido, porque há presunção de que houve ofensa à honra da pessoa, que constou em um banco de dados sem razão justa para isso. Mas também há exceções, que não serão mencionadas agora.

Nesse caso, como o autor pediu apenas a exclusão do apontamento, o juiz não poderá condenar o réu a pagar indenização por dano moral, porque o autor não a pediu, mesmo que seja caso de dano moral presumido.

Esse é um dos principais exemplos do motivo pelo qual o conhecimento do direito é tão importante ao ajuizar ação: muitas vezes, o conhecimento do direito permite fazer pedidos mais corretos de acordo com o caso concreto, obedecendo sempre ao que o autor (a pessoa que faz o pedido) deseja receber
Por fim, venho ressaltar que objetivo deste artigo é informar e explicar sobre o direito, principalmente como forma de prevenção de litígios, para divulgar melhor o conhecimento. Tentei utilizar exemplos mais simples, para facilitar a compreensão.