Você sabia que todos os trabalhadores que não alcançaram as regras para se aposentar até novembro de 2019 entraram na REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Mas calma, para quem contribuiu alguma vez para o INSS antes das mudanças as regras serão mais brandas do que para quem começou ou ainda vai começar a contribuir somente após a reforma. Essas regras intermediárias são chamadas de REGRAS DE TRANSIÇÃO.

No total, com a reforma da previdência foram inseridas 05 Regras de Transição que garantem ao segurado a possibilidade de se aposentar e traremos todas elas bem explicadas para que você saiba em qual se enquadra.

Como Ficou A Aposentadoria Por Idade Após A Reforma?

A reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe grandes mudanças aos benefícios do INSS. Em tempos em que a reforma ainda é novidade para muitos, é comum que os segurados tenham dúvidas e se preocupem ainda mais com a tão sonhada aposentadoria e se será possível se aposentar com as mudanças que vieram.

Um dos benefícios que sofreu grande mudança é a Aposentadoria por Idade, benefício muito comum aos trabalhadores que passaram longos períodos sem contribuir para a previdência e para as Donas de Casa pois possui o menor tempo de contribuição exigido se comparado aos outros benefícios.

Assim, por ser a Aposentadoria por Idade benefício de grande importância, preparamos este conteúdo para esclarecer alguns pontos sobre como funcionava este benefício antes da reforma e o que será necessário para se aposentar por idade com as novas regras para quem já contribui para a previdência.

A Aposentadoria Por Idade Antes Da Reforma

A aposentadoria por idade é benefício pago pela previdência social aos segurados (aqueles que pagam as contribuições, seja empregado, contribuinte individual ou facultativo) quando atingem dois requisitos: carência e idade mínima.

1º Requisito (carência): Antes da reforma, para o segurado receber este benefício, seja homem ou mulher, é exigida a carência de 180 meses, ou seja, é necessário ter pago ao INSS 180 contribuições mensais ou, como costumamos ouvir, “15 anos pagos”.

De modo simplificado, 180 meses são 15 anos; no entanto, quando estamos tratando de carência para benefícios da previdência, é importante entender que são coisas muito diferentes e que causam, muitas vezes, uma espera desnecessária para pedir o benefício.

Por exemplo: você trabalhou em uma empresa do dia 01/01/2018 e saiu no dia 15/12/2018. Você trabalhou 11 meses e 15 dias, correto? No entanto, você tem 12 contribuições para a previdência! Parece pouco né? Agora imagina só você contando ANOS em vez de CONTRIBUIÇÕES/CARÊNCIA ao longo de toda sua vida contributiva?

Portanto, aqui vai a primeira dica: Ficou difícil calcular? Não tem certeza de quanto você está perto de cumprir os requisitos? Consulte sempre um especialista quando estiver calculando quanto tempo falta para você se aposentar! Um especialista saberá dizer exatamente quanto falta e quanto você realmente já cumpriu dos requisitos de cada benefício!

2º Requisito (idade): o segundo requisito que era exigido para receber a Aposentadoria por Idade já é bem mais fácil de identificar: a idade; para que o segurado cumprisse o requisito idade era preciso comprovar 65 (sessenta e cinco) anos para homens e 60 (sessenta) anos para mulheres.

CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Antes da Reforma)

Para realizar o cálculo da aposentadoria por idade o INSS utilizava a média das 80% maiores contribuições pagas pelo segurado desde julho/1994 – as outras contribuições mais baixas, que somam os outros 20%, geralmente não entram no cálculo;

Depois de feito esse cálculo, o INSS utiliza 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições para compor o salário de benefício (o valor que você vai receber efetivamente de aposentadoria). Como é preciso contribuir por no mínimo “15 anos (180 meses)” para ter direito a se aposentar por idade, o segurado recebe ao menos 85% da média.

E então? Você cumpriu os requisitos para se aposentar por idade antes da Reforma? Não? Então, sem meias palavras, VOCÊ JÁ ENTROU NAS REGRAS DA “NOVA PREVIDÊNCIA”!

Calma, como eu disse antes, para quem já contribuiu para a previdência as novas regras – Regras de Transição – serão mais leves em relação a quem só vai começar a contribuir após a reforma.
Mas não se engane! As regras de Transição são mais pesadas que as regras antigas, assim quanto antes entender e procurar saber sua real situação previdenciária melhor para você!

Se você pegou as regras de transição, abaixo tem uma explicação de como ficou a Aposentadoria por Idade após a reforma.

A APOSENTADORIA POR IDADE DEPOIS DA REFORMA

A Reforma da Previdência alterou vários benefícios da previdência, um deles é a aposentadoria por idade.

Para você que não completou os requisitos antes da reforma, fique atento aos novos requisitos para garantir o benefício:

– Idade Mínima (mulheres)
A idade mínima que hoje é de 65 (sessenta e cinco) anos para homens e 60 (sessenta) anos para mulheres sofrerá alterações somente para elas, ou seja, para os homens continuará 65 anos.

Para as mulheres passará a aumentar 6 meses de idade a cada ano a partir de 2020, até chegar a idade de 62 (sessenta e dois anos) em 2023. Fiz essa tabela abaixo para explicar melhor:

 

IDADE PARA MULHERES

ANO

IDADE MÍNIMA

2019

60 ANOS

2020

60 ANOS E 06 MESES

2021

61 ANOS

2022

61 ANOS E 06 MESES

2023

62 ANOS

 

Exemplo: uma mulher com 59 anos exatos e “15 anos” de contribuição. Pelas regras antigas se aposentaria ano que vem, 2022.

Mas, de acordo com as novas regras, em 2022 será exigido 61 anos e 06 meses de idade.

– Tempo mínimo de contribuição
Antes o tempo mínimo de contribuição era de 180 meses (conhecido como 15 anos) para ambos os sexos. Antes da aprovação final da reforma, a intenção do Governo era aumentar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos para os homens; para as mulheres continuaria igual.

Felizmente, essa proposta de aumentar o tempo mínimo de contribuição não foi aceita e continua, neste requisito, tudo igual: tanto para homens quanto para mulheres, nas regras de transição, são exigidas 180 contribuições, no mínimo.

– Cálculo do Benefício
O cálculo do valor do benefício a que o segurado terá direito também mudou. Não haverá mais o descarte das menores contribuições equivalentes a 20%, ou seja, o cálculo atual leva em conta todas as contribuições do segurado desde julho de 1994.

O percentual inicial do benefício também sofreu mudanças; começa a contar em 60% da média e não mais 70% e será acrescido de 2% para cada ano a mais de contribuição além do mínimo exigido de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

– sim, apesar de não ter aumentado de “15 para 20 anos” a carência para os homens como vimos acima, no cálculo do valor do benefício este existe essa diferença; aqui não vale mais contar o tempo mínimo como na regra antiga, lembra? Como o mínimo são “15 anos” começa com 85% da média? Não valerá mais, somente será acrescido 2% para o que exceder o mínimo exigido.

Ou seja, para receber 100% da média das contribuições uma mulher terá que contribuir por 35 anos e um homem 40 anos.

 

DICA DO ESPECIALISTA!

O cálculo da nova Aposentadoria por idade, como vimos, leva em conta a média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, no entanto, diferente do que acontecia antes, não é exigido um número mínimo de contribuições feitas após 1994, tão somente que todas as contribuições – feitas antes ou depois de 1994 – somem o mínimo de “15 anos” (180 contribuições).

Assim, imagina um segurado de 65 anos de idade que não tem nenhuma contribuição a partir de 1994, todas as suas 180 contribuições foram feitas antes desta data. Pela regra atual, este segurado receberia um benefício no valor do salário-mínimo.

Mas, e se ele fizer uma contribuição sobre o teto da previdência este mês? Em 2021 o teto da previdência é de R$ 6.433,57.

Tendo apenas uma contribuição, a média deste segurado seria o valor de R$ 6.433,57 e seu benefício 60% desta média, ou seja, com apenas uma contribuição o valor da aposentadoria passaria de um salário-mínimo para R$ 3.860,14!!! Veja, com apenas uma contribuição um segurado passa sua aposentadora de R$1.100 para quase R$4.000,00. Por isso, antes de requerer um benefício, consulte um especialista.

Enfim, a reforma é uma realidade. Portanto, mais uma vez, não é hora de meias palavras e, se existe hora para não mentir, é agora: se você não cumpriu os requisitos antigos para se aposentar antes da reforma VOCÊ FOI ATINGIDO POR ELA. O que resta agora é se preparar, e o quanto antes melhor. Consulte um especialista e esteja preparado!!

Qualquer dúvida ou sugestão, deixe nos comentários abaixo!