Você sabia que todos os trabalhadores que não alcançaram as regras para se aposentar até novembro de 2019 entraram na REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Mas calma, para quem já contribuiu para o INSS antes das mudanças, as regras serão mais brandas do que para quem começou ou começará a contribuir somente após a reforma. Essas regras intermediárias são chamadas de Regras de Transição. No total, a reforma da previdência introduziu 5 Regras de Transição, que garantem ao segurado a possibilidade de se aposentar. Explicaremos cada uma delas para que você saiba em qual se enquadra.

COMO FICOU A APOSENTADORIA POR IDADE APÓS A REFORMA?

A reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe grandes mudanças aos benefícios do INSS. Com a reforma ainda sendo novidade para muitos, é comum que os segurados tenham dúvidas e preocupações sobre a aposentadoria e se será possível se aposentar conforme as novas regras.

Um dos benefícios que sofreu grande mudança foi a Aposentadoria por Idade, que era comum para trabalhadores que passaram longos períodos sem contribuir para a previdência, bem como para donas de casa, pois exigia menos tempo de contribuição comparado a outros benefícios.

Assim, por ser um benefício de grande importância, preparamos este conteúdo para esclarecer como funcionava a Aposentadoria por Idade antes da reforma e o que será necessário para se aposentar com as novas regras para quem já contribui para a previdência.

A APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DA REFORMA

A aposentadoria por idade é um benefício pago pela previdência social aos segurados (empregados, contribuintes individuais ou facultativos) quando atendem a dois requisitos: carência e idade mínima.

  1. Requisito de Carência: Antes da reforma, tanto homens quanto mulheres precisavam ter 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos pagos ao INSS. É importante notar que, ao tratar de carência, não se considera apenas o número de anos, mas as contribuições efetivas. Por exemplo, se você trabalhou por 11 meses e 15 dias em uma empresa, terá 12 contribuições para a previdência, não apenas 11 meses. Recomenda-se consultar um especialista para calcular corretamente o tempo de contribuição.
  2. Requisito de Idade: O segundo requisito era a idade mínima: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (ANTES DA REFORMA)

Antes da reforma, o INSS calculava a aposentadoria por idade com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. As contribuições mais baixas, que somavam os outros 20%, não eram incluídas no cálculo. O valor da aposentadoria era composto por 70% da média mais 1% para cada grupo de 12 contribuições adicionais. Com pelo menos 15 anos de contribuição, o segurado recebia no mínimo 85% da média.

E SE VOCÊ NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS ANTERIORES?

Se você não cumpriu os requisitos antes da reforma, saiba que entrou nas regras da “nova previdência”. Para quem já contribuiu para a previdência, as Regras de Transição são mais brandas do que para novos contribuintes. No entanto, as Regras de Transição são mais exigentes do que as regras antigas, por isso é importante entender sua situação previdenciária o quanto antes.

A APOSENTADORIA POR IDADE DEPOIS DA REFORMA

A reforma alterou a Aposentadoria por Idade. Para quem não completou os requisitos antes da reforma, os novos requisitos são:

  • Idade Mínima (mulheres): A idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres passará a ser ajustada anualmente para as mulheres, aumentando 6 meses por ano até alcançar 62 anos em 2023. Veja a tabela abaixo: Ano Idade Mínima (Mulheres) 2019 60 anos 2020 60 anos e 6 meses 2021 61 anos 2022 61 anos e 6 meses 2023 62 anos Exemplo: Uma mulher com 59 anos e 15 anos de contribuição se aposentaria em 2022 pela regra antiga, mas pela nova regra será exigido 61 anos e 6 meses em 2022.
  • Tempo Mínimo de Contribuição: O tempo mínimo de contribuição permanece em 180 meses (15 anos) para ambos os sexos. A proposta de aumentar o tempo mínimo para 20 anos para homens não foi aceita.
  • Cálculo do Benefício: O cálculo agora considera todas as contribuições desde julho de 1994. O percentual inicial do benefício é de 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição além dos 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para receber 100% da média, uma mulher precisa contribuir por 35 anos e um homem por 40 anos.

DICA DO ESPECIALISTA

O cálculo da nova Aposentadoria por Idade leva em conta a média de todas as contribuições desde julho de 1994. No entanto, não é necessário um número mínimo de contribuições após essa data, apenas que todas as contribuições somem o mínimo de 15 anos (180 contribuições).

Por exemplo, um segurado de 65 anos com todas as contribuições feitas antes de 1994 receberia um benefício baseado no valor da última contribuição, que pode ser significativamente maior do que o salário-mínimo. Portanto, é recomendável consultar um especialista antes de requerer o benefício.

A reforma é uma realidade. Se você não cumpriu os requisitos antigos, foi impactado pelas novas regras. É importante se preparar e consultar um especialista para entender sua situação. Qualquer dúvida ou sugestão, deixe nos comentários abaixo!

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