PEDÁGIO 100% – UMA DAS REGRAS MAIS VANTAJOSAS DE APOSENTADORIA

O que é a Aposentadoria com pedágio 100%?

Trazida com a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019, a Regra de Aposentadoria com Pedágio de 100% foi colocada como opção para aqueles trabalhadores que já vinham contribuindo com a Previdência Social mas que até a data do início das novas regras não haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar, ou seja, é uma Regra de Transição.

Como já dissemos, as Regras de Transição são modalidades de aposentadoria com requisitos um pouco mais difíceis de serem alcançados do que aqueles que eram exigidos antes da Reforma mas, em relação às regras que passaram a valer para quem começou a contribuir somente após a Reforma (Aposentadoria Programada), são um pouco mais fáceis.

Como o próprio nome diz, a aposentadoria com Pedágio de 100% exige do trabalhador, entre outros requisitos, que ele “pague” um tempo de contribuição adicional, no caso, 100% ou o dobro do tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas. 

Vamos conhecer os demais requisitos e detalhar como funciona o pedágio.

Quais os requisitos da Aposentadoria com Pedágio 100%?

O segurado para se aposentar pela Regra de Transição com Pedágio de 100% deve cumprir três requisitos: tempo mínimo de contribuição, idade mínima e o próprio pedágio.

Para os segurados HOMENS:

 – 35 anos de tempo de contribuição na data do requerimento;

 – Idade mínima de 60 (sessenta anos);

– Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.

Para as seguradas MULHERES:

 – 30 anos de tempo de contribuição na data do requerimento;

 – Idade mínima de 57 anos;

 – Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

Para entender melhor como funciona o pedágio de 100% vamos a um exemplo:

Um segurado homem tinha em 13/11/2019, data que entraram em vigor as novas regras da previdência, 55 anos de idade e 32 anos de tempo total de contribuição. Como não cumpria com as regras antigas, entrou nas Regras de Transição.

Como faltavam 3 anos para ele completar o mínimo de 35 anos, precisará trabalhar além destes três mais três anos como pedágio, totalizando 6 (seis) anos.

Quando se aposentar segurada contará com 38 anos de contribuição e 61 anos de idade.

DICA DO ESPECIALISTA!

Lembra que quando falamos da Regra do Pedágio de 50% um dos requisitos era que para entrar nesta regra a segurada precisava estar a pelo menos dois anos de se aposentar pelas regras antigas?

Pois bem, por mais que a Regra de Pedágio de 100% pareça acrescentar muito tempo para o trabalhador, ainda mais quando se está esgotado, na Lei não há nenhum critério que exija um tempo mínimo de contribuição para participar desta Regra.

Vamos supor que o segurado tenha 58 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. Se ele trabalhar 1 ano que falta para 35 anos e mais um ano de pedágio 100% já consegue usufruir do cálculo SEM REDUTORES da regra de transição do Pedágio de 100%, muita vantagem não acha?

Por isso é sempre importante consultar um especialista na área para entender em quais regras você segurado se enquadra e em quais você terá o melhor “custo-benefício”. Sabemos que nem sempre é possível esperar um pouco mais para alcançar o melhor benefício, no entanto, é fundamental te apresentar, por meio de um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, todas as possibilidades.

Como é o cálculo da Aposentadoria com Pedágio 100%?

O cálculo realizado na Regra de Transição Aposentadoria com Pedágio de 100% é bem simples e, diferentemente das demais regras, não sofre nenhum redutor do valor final do benefício tornando esta uma das regras mais vantajosas para se aposentar para o segurado com grande número de contribuições.

Para se chegar ao valor inicial do benefício basta fazer a média de todas as contribuições do segurado realizadas desde julho de 1994, o resultado equivale ao valor inicial do benefício, ou seja, 100% da média, sem redutores como fator previdenciário, número mínimo inicial, etc.

Vantagens da Aposentadoria com pedágio 100%.

A Regra de Transição da Aposentadoria com Pedágio de 100% a primeira vista parece ser a que menos traz alguma vantagem ao segurado; idade mínima para se aposentar e ainda ter que trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir 30/35 anos em 13/11/2019 não parecem ser propostas muito atrativas não é mesmo?

No entanto, como disse na Dica do Especialista, vale lembrar que em nenhum momento a Lei determina qual é o tempo mínimo do pedágio a ser pago, somente exige que se pague o mesmo tempo como pedágio. Claro que os demais requisitos (idade e mínimo de contribuição) também fazem parte, mas e um segurado que faltava 1 mês para completar o tempo mínimo ou dois meses, seis meses, será que para ele não é uma regra extremamente vantajosa já que não tem redutor do valor do benefício?

Além do cálculo ser a grande vantagem desta modalidade, em relação a algumas das demais formas de se aposentar pelas regras de transição vemos que pelo pedágio de 100% a idade mínima não sofre alteração. Não há nenhuma previsão legal para aumentar a idade mínima nem o tempo mínimo de contribuição.

Conclusão

É importante destacar que cada regra atinge um público específico e, por isso, algumas regras podem não fazer sentido para você ou podem parecer muito distantes de serem alcançadas.

Diferente da Regra da Aposentadoria por Idade que é pensada para aqueles segurados que tem pouco tempo de contribuição ao longo da vida, a Regra do Pedágio de 100% parece ser bem melhor para aqueles segurados que tem uma Idade avançada, tal como na Aposentadoria por Idade, mas que contam com bastante tempo de contribuição.

Para aqueles segurados que contam com bastante tempo de contribuição, mas pouca idade, a regra do Pedágio de 50% então se enquadraria melhor já que não exige uma idade mínima.

Ou então o mesmo segurado pode cumprir mais de uma Regra de Transição ou cumprir uma e estar próximo de cumprir em pouco tempo outra em que seu benefício seja maior.

São várias as possibilidades mas em todas elas há algo em comum: o segurado precisa entender cada uma delas e, principalmente, a partir do conhecimento das regras ter a possibilidade de escolher qual delas melhor lhe atende, seja por estar mais próxima seja por garantir o melhor valor.

O melhor caminho para você conseguir entender as Novas Regras de Aposentadoria e escolher com sabedoria qual perseguir é se planejando e contando com o suporte de um especialista, por meio de um planejamento previdenciário personalizado. 

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