Este texto visa esclarecer como fazer um pedido ao Poder Judiciário e o que é importante saber antes de iniciar o processo.
Primeiramente, é crucial identificar a matéria da ação. Por exemplo, ações entre empregador e empregado geralmente são trabalhistas e devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho. Questões de separação de casal são tratadas na Justiça Estadual, na Vara de Família ou Vara Cumulativa. Para esses casos, é necessário contratar um advogado ou, se a pessoa for pobre e cumprir certos requisitos legais, um advogado dativo.
Na esfera cível e criminal, há exceções. No direito criminal, o réu sempre terá um defensor, mesmo que não contrate um advogado. Na esfera cível, no Juizado Especial Cível, é possível ajuizar algumas ações sem advogado se o valor da causa for até 20 salários-mínimos.
Se o valor ultrapassar esse limite, é obrigatória a contratação de um advogado. Esse limite foi estabelecido pelo Poder Legislativo para facilitar o acesso à justiça. No entanto, mesmo em casos que não exigem advogado, muitas pessoas optam por contratar um devido às complexidades dos casos.
O valor da causa é a soma de todos os pedidos feitos. Por exemplo, se alguém pede a devolução de R$ 10.000,00 e mais R$ 12.000,00 por danos morais, o total será de R$ 22.000,00. Como 20 salários-mínimos são R$ 22.000,00, essa ação não se enquadra nos Juizados Especiais, que aceitam apenas até esse valor.
O direito de ajuizar ações é voluntário, e um juiz não pode forçar alguém a fazê-lo. O princípio da adstrição ao pedido indica que o juiz só pode julgar o que foi solicitado na ação. Se um autor pedir apenas a exclusão de uma negativação, o juiz não pode conceder indenização por danos morais, mesmo que estes sejam presumidos.
Conhecer o direito é essencial para fazer pedidos corretos e obter o que se deseja no processo. Este artigo tem como objetivo informar e esclarecer sobre o direito, visando a prevenção de litígios e o melhor entendimento das questões jurídicas.