Você já sabe do afastamento do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?

Se você é comerciante, dono de empresa que não se enquadra no regime do Simples Nacional, você sabia que esse ano o STF tomou uma importante decisão em relação ao afastamento do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?

Na verdade, essa decisão havia sido pacificada em 2017, mas o que faltava era a modulação de efeitos da mesma, e o STF fez isso agora, e você pode recuperar o seu crédito com o Fisco, caso tenha recolhido mais imposto do que o realmente é devido!

Como sabemos, o ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, imposto estadual, enquanto o PIS e COFINS são, respectivamente, Programa de Integração Social e Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, impostos federais que devem ser pagos por pessoas jurídicas que auferem renda, exceto aquelas enquadradas no SIMPLES NACIONAL.

Ok! Agora vamos a um exemplo rápido para que você possa entender o crédito que pode recuperar: Imagine que você venda um produto pelo preço unitário de R$ 100, estando ali embutidos o ICMS, em uma conta simplificada (Produto R$ 90 + ICMS R$ 10 = valor total R$ 100,00). Com a decisão do STF, deve-se recolher o PIS e COFINS somente sobre os R$ 90, e não sobre os R$ 100, de tal forma que, apesar de os impostos serem devidos, o ICMS deve ser afastado da base de cálculo do PIS e COFINS.

O STF reconheceu que:
(i) o valor excluído da base de cálculo do PIS e COFINS é o ICMS destacado na nota fiscal;
(ii) os contribuintes que ingressaram com ação até a data de 15/03/2017 terão o direito ao período anterior ao julgamento;
(iii) os contribuintes que não ingressaram com medida judicial ou ingressaram após 15/03/2017, terão direito do crédito somente após essa data.

Ou seja, se você já possui uma ação judicial em andamento, anterior ao período de 15/03/2017, basta aguardar o julgamento dela, com respectivo trânsito em julgado, para se habilitar à compensação de crédito. Agora, caso você não tenha ajuizado medida judicial, o caminho pode ser feito de forma 100% administrativa!

Isso, é claro, respeitando a data limite de 15/03/2017 para frente, o que por si só já dá mais de 4 anos de crédito pago à maior que pode ser restituído, através da realização de todos os cálculos e atualizações de praxe!

Assim, se você não possui uma ação em andamento, e pretende a recuperação de créditos oriundos de recolhimento indevido de PIS e COFINS sobre o pago a título de ICMS, procure um advogado tributarista que poderá acompanhar todo o processo administrativamente, realizando a compensação de créditos da maior forma possível, poupando aquela quantia que, no momento de recuperação econômica devido a pandemia que estamos vivendo, pode ser essencial para alavancar o seu negócio!

O Brasil é um dos países que mais recolhe tributos em todo o mundo, portanto não perca tempo e recupera imediatamente os valores recolhidos à maior, eis que são totalmente indevidos!