Família Multiespécie: Uma Nova Visão.

Este artigo analisa o progresso do conceito de instituição familiar. As novas questões oriundas de demandas sociais e por consequência, mudanças institucionais que estabelecem outros vínculos afetivos além dos já existentes entre os seres humanos.

Faz uma abordagem simples da família na Constituição brasileira com foco na evolução, inserção e proteção daqueles que não possuem voz, mas, tem sentimentos, necessidades e estão inseridos em diversas famílias. Aborda ainda direitos dos animais que passam de objeto para sujeito de direitos.

Dessa forma, o artigo analisa a nova família e questões que estão se formando com a presença de animais de estimação, denominada família Multiespécie e suas possíveis repercussões jurídicas.

Pets Inseridos na Família Multiespécie

Quando nos deparamos com a expressão Família, logo lembramos dos mais próximos membros, como cônjuge e filhos, outros lembram de relações mais amplas, como avós, pais, irmãos, sobrinhos, tios e outros, entretanto, dentro desta instituição familiar, muitas vezes temos outras espécies que é inserida dentro desse meio tão importante e afetivo.

Até pouco tempo atrás os animais detinham um papel muito secundário nas famílias brasileiras, eram inseridos apenas para fins de proteção, contudo desde a monarquia europeia eram vistos como pequenos membros da realeza. Mais tardiamente, a evolução do homem e da sociedade, trouxe para dentro de casa e também para alguns conflitos esses animais.

No nosso dia a dia tanto as autoridades, como, os tribunais estão trabalhando para resolverem problemas que a sociedade tem apresentado envolvendo esses animais de estimação, os chamados Pets. Cada vez mais a tendencia é para que esses conflitos sejam solucionados através do judiciário ou extrajudicialmente por acordos mediados por advogados.

Essas questões não estão distantes elas acontecem perto de todos nós, por exemplo, o direito de visita dos Pets quando há separação entre os casais. Muitos casais optam por não ter filhos por diversas questões pessoais, assim, muitos Pets passaram a ter um lugar importante nas famílias. Então no momento de uma ruptura, há situações que podem e estão sendo discutidas na Justiça, como quem fica com o animalzinho, se o outro cônjuge poderá visitá-lo, até mesmo as questões de ressarcimento das despesas pela manutenção.

Outras questões corriqueiras são as de relação de consumo, tanto na prestação de serviços, como de uso de produtos, hoje o mercado Pet é enorme e gira em torno de frações bilionárias, todos sabem das necessidades que os pets possuem, consultas médicas que são necessárias e caso não atendidas podem incidir em maus tratos, entre outras questões de saúde e bem-estar desses seres tão fofinhos e alegres.

Há também questões entre os animais de estimação e condomínios/ vizinhanças, eles devem ser cuidados para não impactar negativamente essa relação de entre vizinhos, por exemplo um felino que invade o terreno ao lado, são indagações que tem uma resolução especial na legislação nas quais os tutores devem reagir mediantes esses fatos.

Importante entender também o conceito de Guarda responsável, muitas pessoas acabam negligenciando os cuidados, a ponto de abandonar, esquecer, deixar fugir, estressando o pet ao ponto de ele agir por medo ou até mesmo violentamente mediante todas essas circunstâncias, a fim de se proteger. A guarda é de responsabilidade dos tutores e consiste em atos sobre alimentação do animal e todo o bom desempenho desta atividade com os devidos cuidados, com todo zelo e atenção necessária.

Dentro da cena familiar, os animais de estimação são nomeados, recebem nossa pedagogia doméstica, comem, dormem em seus ambientes especiais, se comportam no modo estabelecido por usos e costumes de cada grupo, partilhando a existência da família tanto quanto esta também compartilha com eles sua identidade e singularidade.

A tendência, portanto, é conferir cada vez mais direitos a outros seres vivos, como os animais de estimação, dada a interdependência e inter-relação existente entre a vida humana e o meio ambiente como um todo.

Neste contexto, surgem novas possibilidades familiares, além daquelas construídas por humanos, em qualquer configuração atualmente admitida, para as famílias que tem laços afetivos com os animais, reforçando nosso vínculo com outras espécies e nossa inter-relação com o meio ambiente.
Essa é a família multiespécie composta pela espécie humana e animal, mas formada essencialmente pelo vínculo afetivo.

Uma Vara de Família do Tribunal do Rio de Janeiro fixou a posse alternada de um buldogue francês chamado Braddock, após a separação de seus donos, sendo que cada um dos ex-cônjuges ficará 15 dias com o cachorro, alternadamente. Na decisão judicial houve a juíza entendeu que o animal de estimação possui a natureza de bem semovente e que é inegável a troca de afeto entre o animal e seus proprietários e a criação de vínculos emocionais.

Em que pese o instituto da guarda ser aplicável aos filhos menores em razão do poder familiar, ele pode ser utilizado, por analogia aos casos relativos aos animais de estimação, conforme preceitua do artigo 4.º da LINDB:

O que precisa ficar claro nesses novos laços sociais formados com os animais é que mesmo com todo afeto merecido, eles continuarão sendo não humanos, portanto, portadores demandas diferentes das nossas.
Diante dos diferentes tipos familiares, a introdução de outra espécie poderá ser fator de agregação e de melhorias nas relações de afetividade, contribuindo para um mundo menos violento.

Ser sujeitos de direitos significa acima de tudo, cuidar do animal e de suas reais necessidades, respeitando-o. Os exageros daqueles que tratam seus animais de estimação como humanos pode ser uma forma de crueldade, pois, pode submetê-los a estresses permanentes, gerados por expectativas que não podem corresponder.

Vale nessa nova configuração, Família Multiespécie, a formação do laço social onde se respeite a diferença e a condição de não humanos dos animais relativamente ao cuidado e ao carinho que eles necessitam e sabem retribuir de uma forma peculiar, como os cães, gatos, até mesmo um porquinho entre outros de estimação sabem transmitir.

Essa relação contribui para o bem-estar das pessoas e dos animais que fazem parte dessa nova constituição familiar mais ampla, mais carinhosa e cheia de afetividade.

Referências:

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA.
Justiça carioca fixa guarda alternada de cachorro após dissolução conjugal. Disponível em: IBDFAM

REVISTA DE DIREITO AMBIENTAL. Uma nova família: a multiespécie. Seguin, Élida; Martins A., Luciane; Dos Reis Cordeiro Neto, Miguel.

REVISTA DE DIREITO AMBIENTAL Rda Vol.82 (Abril – Junho 2016) – Biodiversidade. 4.Uma

Nova Família: A Multiespécie

REVISTA CLÍNICA VETERINARIA http://www.flip3d.com.br/pub/editoraguara/?hash=7324f72a315a913c113bae804968112828b653047fcfc0875e44ab688468b5de#page/66