Do Inventário E Do ITCMD

Hoje vamos falar mais um pouco de direito tributário, mas com um foco na parte de sucessões, especificamente sobre um imposto denominado ITCMD – Imposto Sobre Causa Mortis e Doações, e a sua importância na realização do inventário.

Se você recebe um bem, seja em virtude de doação ou pela infeliz causalidade do falecimento, com abertura de inventário (extrajudicial ou judicial, não importa para o assunto aqui tratado), é necessário o recolhimento do ITCMD para a regularização do bem recebido/herdado.

Ou seja, em tratando especificamente do inventário, quando você, herdeiro, descobre que possui herança a receber, já se prepare, pois, obrigatoriamente terá que recolher o ITCMD para o respectivo Estado, pois esse imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
É somente após a realização do inventário e o pagamento do ITCMD que se formaliza a partilha, e legalmente o bem passa a ser do herdeiro, para exercer todos os seus direitos reais sobre o mesmo!

Em relação aos valores, varia de cada Estado, e o cálculo precisa ser realizado levando em consideração os bens que se pretende herdar. Mas o que realmente queremos chamar atenção nesse artigo é sobre a multa em caso de não pagamento de ITCMD sobre herança.

Sim! Caso se demore um prazo superior a 60 dias da data do falecimento para dar entrada no processo de inventário, paga-se multa de 10% do ITCMD, multa esta que se estende à 20% se passado prazo superior a 180 dias.

Ou seja, quanto mais se demora para abrir um inventário, mais se sofre com a necessidade do pagamento do ITCMD, que cumpre ressaltar, é obrigatório (imposto, lembra? Salvo às exceções em lei, não tem como escapar do pagamento), o que significa que: quanto mais rápido aberto o inventário, evita-se o pagamento de multa sobre o ITCMD!

E especificamente no caso de inventário, em diversos casos são necessários muitos documentos, variando conforme o número de herdeiros, de tal maneira que quanto mais se demora para iniciar o procedimento, maiores as chances de incorrer em multa.

Assim, caro leitor, chama-se a atenção para a necessidade de regularização de situações de heranças o mais rápido possível, pois isso sai cada vez mais caro no final, e pode gerar uma dor de cabeça imensa no futuro, e muito mais custosa!

Como é bem sabido, o direito não socorre aqueles que dormem. Essa máxima jamais pode ser ignorada, então em caso de falecimento orientamos que os herdeiros, respeitado o prazo necessário para o luto, busquem um profissional jurídico com urgência, que vai orientar sobre a melhor forma de inventário aplicável a cada caso, organizar e revisar documentos e garantir que a multa do ITCMD seja evitada.