Você sabia que todos os trabalhadores que não alcançaram as regras para se aposentar até novembro de 2019 entraram na REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Com a reforma da Previdência de 2019, as regras para a Aposentadoria por Idade foram alteradas. Para quem já contribuía antes da reforma, há regras de transição mais brandas comparadas aos novos contribuintes.
Antes da reforma, a aposentadoria exigia 180 meses de contribuição (15 anos) e 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres. O cálculo do benefício considerava a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, com 70% da média mais 1% por cada grupo de 12 contribuições adicionais.
Após a reforma, a idade mínima para homens permanece em 65 anos, enquanto para mulheres aumenta gradualmente até 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição continua em 180 meses (15 anos) para ambos os sexos. O cálculo do benefício agora considera todas as contribuições desde julho de 1994, começando com 60% da média e aumentando 2% por ano adicional de contribuição. Para obter 100% da média, são necessários 35 anos de contribuição para mulheres e 40 anos para homens.
Quem não cumpriu os requisitos antigos está sujeito às novas regras e deve consultar um especialista para entender sua situação e se preparar para a aposentadoria.
APOSENTADORIA POR PONTOS ANTES E DEPOIS DA REFORMA.
A Regra de Transição pelo “Sistema de Pontos” sofreu alterações significativas com a reforma da previdência. Originalmente aprovada em 2015, essa regra permitia que segurados se aposentassem sem a aplicação do fator previdenciário, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. Com a reforma, o aumento dos pontos passou a ser anual, e a soma necessária para a aposentadoria crescerá até 100 pontos para mulheres e 105 para homens até 2033. A forma de cálculo do benefício também mudou, deixando de excluir as 20% menores contribuições. Agora, o valor é baseado em 60% da média de todas as contribuições desde 1994, mais 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. É essencial que os segurados compreendam essas novas regras e consultem especialistas para maximizar seus benefícios.
Pedágio 50% – O que é e como se Aposentar por esta Nova Regra
A Reforma da Previdência de 2019 introduziu a Regra de Transição com Pedágio de 50%, que exige que segurados que estavam a, no mínimo, dois anos de se aposentar contribuam por 50% a mais do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição necessário pelas regras antigas. Esta regra é uma das menos prejudiciais em termos de cálculo de benefício, mas ainda aplica o Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício conforme a idade do segurado. É essencial fazer um planejamento previdenciário para identificar a modalidade mais vantajosa para cada caso.
PEDÁGIO 100% – UMA DAS REGRAS MAIS VANTAJOSAS DE APOSENTADORIA
A Reforma da Previdência de 2019 introduziu a Regra de Aposentadoria com Pedágio de 100% como uma opção de transição para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar. Esta regra exige que os segurados “paguem” um tempo adicional de contribuição igual ao tempo que faltava para atingir o requisito de aposentadoria antes da reforma.