APOSENTADORIA POR PONTOS ANTES E DEPOIS DA REFORMA

Dando continuidade às novas regras para se aposentar que vieram com a reforma da previdência, hoje vamos detalhar a Regra de Transição pelo “Sistema de Pontos”.
A aposentadoria pelo sistema de pontos por muito tempo foi considerada a melhor modalidade dentre aquelas possíveis no INSS para os segurados que acumulam bastante tempo de contribuição.
Isso porque, desde quando foi originalmente aprovada em 2015, teve a finalidade de afastar do cálculo do benefício o tão temido FATOR PREVIDENCIÁRIO, redutor do valor dos benefícios que leva em conta a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado.
Ocorre que, ainda que a possibilidade de se aposentar pelo Sistema de Pontos tenha permanecido com a reforma da Previdência, foram incluídas alterações importantes na forma de cálculo do valor final do benefício e que, sendo direto, fizeram esta modalidade perder em parte suas vantagens.
Ao falar de aposentadoria é sempre importante ressaltar que o planejamento antes de qualquer passo em direção ao benefício é de fundamental importância. Ao solicitar um benefício no INSS e sacar a primeira parcela da aposentadoria, há pouquíssimas chances de o segurado conseguir migrar para um benefício mais vantajoso posteriormente. Por isso, vamos detalhar mais essa modalidade para que você segurado possa se programar para a tão esperada aposentadoria.
PEDÁGIO 100% – UMA DAS REGRAS MAIS VANTAJOSAS DE APOSENTADORIA

Dando continuidade ao detalhamento de como funciona cada Regra de Transição de Aposentadoria para o segurado do Regime Geral de Previdência Social (veja as outras regras clicando aqui), hoje vamos falar sobre a Aposentadoria com Pedágio de 100%.
Como acontece na Regra de Pedágio 50%, nesta regra também se exige que o segurado trabalhe um pouco a mais do que havia planejado, no entanto, esse tempo a mais exigido é recompensado com um cálculo mais vantajoso na hora de definir o valor do benefício. Hoje vamos ver como funciona, quais os requisitos e como é feito o cálculo desta modalidade de aposentadoria que passou a valer desde a Reforma Previdenciária em 13/11/2019.
Você sabia que todos os trabalhadores que não alcançaram as regras para se aposentar até novembro de 2019 entraram na REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Mas calma, para quem contribuiu alguma vez para o INSS antes das mudanças as regras serão mais brandas do que para quem começou ou ainda vai começar a contribuir somente após a reforma. Essas regras intermediárias são chamadas de REGRAS DE TRANSIÇÃO.
No total, com a reforma da previdência foram inseridas 05 Regras de Transição que garantem ao segurado a possibilidade de se aposentar e traremos todas elas bem explicadas para que você saiba em qual se enquadra.
Pedágio 50% – O que é e como se Aposentar por esta Nova Regra

Como já mencionamos aqui, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional no 103/2019) passou a valer para todos os brasileiros em 13/11/2019.
Quem começou a contribuir antes desta data, mas não havia cumprido todos os requisitos para se aposentar pela regra antiga deve cumprir agora com a nova regra permanente de aposentadoria ou com alguma das Regras de Transição.
Dentre as Regras de Transição (mais duras que as regras antigas, mas mais leves que a nova regra para quem nunca havia contribuído) temos a Regra de Transição do Pedágio de 50%.
Vale ressaltar que esta regra não vale para todos e tem a forma de cálculo diferente das outras regras que já vimos – Regras de Transição por Idade e Sistema de Pontos. Vamos conhecer então mais esta Regra de Transição.