SONEGUEI E AGORA? Entenda o crime de sonegação fiscal e saiba como agir caso seja acusado desta prática.
O crime de sonegação fiscal é definido pela Lei nº 4.729/1965 e abrange ações como prestar declaração falsa, omitir informações fiscais, alterar documentos comerciais, fornecer documentos falsos para obter dedução fiscal, ou exigir pagamentos indevidos sobre deduções fiscais. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.
Se acusado de sonegação fiscal, o indivíduo deve buscar um advogado para assegurar seus direitos e orientações na investigação e no processo penal. É recomendável comparecer à Delegacia de Polícia acompanhado do advogado para garantir que o depoimento seja conduzido corretamente e para fiscalizar a atuação policial.
O pagamento da dívida tributária, com multas e juros, pode extinguir a punibilidade se feito antes da denúncia pelo Ministério Público. Caso a acusação seja infundada, a equipe jurídica deve desenvolver uma estratégia de defesa para minimizar os prejuízos na esfera tributária e criminal.