Volta às aulas: Entenda o que é proibido exigir na lista de material escolar.

Anualmente, as instituições de ensino enviam aos pais uma lista de material escolar para o ano letivo. No entanto, a lista deve ser específica e não incluir materiais de uso coletivo, que devem ser cobertos pela mensalidade, conforme as Leis nº 9.870/1999 e nº 12.886/2013.

A legislação proíbe exigir marcas específicas ou que os itens sejam comprados na escola, exceto para produtos exclusivos como apostilas e uniformes. A relação entre pais e escola é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e a lista deve refletir as atividades do ano letivo, com comunicação prévia sobre quaisquer mudanças no cronograma que afetem o material.

Se a escola desrespeitar essas normas, pode ser obrigada a ressarcir os pais em dobro e, em alguns casos, pagar por danos morais. Para economizar, os pais podem reaproveitar materiais antigos, pesquisar preços e considerar livros usados, sempre verificando as exigências da escola para proteger seus direitos.

É possível a citação eletrônica de pessoa física pelo Whatsapp?

A Lei nº 14.195/21 trouxe significativas inovações no âmbito empresarial, destacando a preferência pela citação eletrônica em processos judiciais. A citação eletrônica, originalmente estabelecida pela Lei nº 11.419/06, tem como objetivo centralizar o cadastro de pessoas e empresas para controle de intimações e citações. A nova lei enfatiza a citação eletrônica sobre outras modalidades e obriga empresas e entes públicos a manterem seus cadastros atualizados junto aos órgãos públicos. No entanto, a citação de pessoas físicas ainda não tem um procedimento definido, mas pode ser feita por e-mail e, possivelmente, por WhatsApp, desde que a identidade do destinatário seja verificada. Atualmente, a citação eletrônica por e-mail é admitida na esfera cível, enquanto o uso do WhatsApp ainda é controverso. A inovação visa tornar a citação mais eficaz e acelerar os processos judiciais, exigindo adaptação por parte do Poder Judiciário.

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