Como fazer um pedido perante o poder judiciário 

Este texto tem o objetivo de informar melhor sobre como é feito um pedido perante o Poder Judiciário, e o que é necessário saber antes de fazer esse pedido.

Em primeiro lugar, é necessário saber qual a matéria da ação que será tratada. Por exemplo, se houver uma ação entre empregador e empregado, ela muito provavelmente será trabalhista (discussão de horas extras, salário, entre outras) e ajuizada perante a Justiça do Trabalho.

Se o caso for de separação de um casal, provavelmente a matéria será de família (separação de corpos, separação judicial, divórcio), ajuizada perante a Justiça Estadual, na Vara de Família ou Vara Cumulativa. Nessas hipóteses, será necessária a contratação de advogado, ou a nomeação de um advogado dativo (gratuito para as pessoas que forem pobres e cumprirem alguns requisitos legais).

Na esfera cível e na esfera criminal, é possível o processo sem contratar advogado. O réu na ação criminal sempre terá defensor e, se não contratar, o juiz é obrigado, por lei, a nomear defensor para o réu, mesmo que ele tenha dinheiro para pagar seu advogado. Na área cível, no Juizado Especial Cível, por exemplo, é possível ajuizar algumas ações sem advogado.

A área cível é residual. Isso significa que tudo o que não for tratado pelas outras varas especializadas será cível. Envolve, em sua maioria, contratos (inclusive aluguel, compra e venda de imóveis, corretagem imobiliária, negócios pela internet e outros), direitos de vizinhança, indenizações, direito empresarial, relações de consumo (bancos, compras, internet, eletricidade, água etc.).

Após saber a matéria que se pretende tratar, é necessário saber o lugar onde a ação deverá ser proposta. O ideal é consultar alguém que tenha conhecimento jurídico (sobre direito) para saber onde a ação deve ser ajuizada.

No caso do Juizado Especial Cível, onde atualmente eu trabalho, a Lei 9.099/95, que rege o Juizado, prevê que uma pessoa pode ajuizar ações sem advogado se o valor da causa for de até 20 salários-mínimos (antigo Juizado de Pequenas Causas).

Acima desse valor, é necessária a contratação de advogado. Por quê? Por que esse valor de 20 salários-mínimos? É um caso de política legislativa: o Poder legislativo, ao elaborar a lei, determinou esse valor, segundo o que se reputou mais justo para a democratização e simplificação da justiça. Ao contrário do que parece, as regras são determinadas pelo Poder Legislativo (Deputados Federais e Senadores), em sua grande maioria. O Poder Judiciário somente interpreta e cumpre essas regras. Às vezes, pode criar algumas regras, dentro do que a lei permite.

Mas há alguns detalhes para o valor da causa de até 20 salários-mínimos. Se, por exemplo, um banco depositou R$ 10.000,00 em sua conta bancária e passou a te cobrar R$ 1.000,00 por mês, mas você não solicitou esse empréstimo e pretende que os descontos parem, pedindo a devolução dos valores pagos e dano moral em R$ 12.000,00, o valor da causa será a soma de todos os pedidos: R$ 10.000,00 (valor do contrato) + R$ 1.000,00 (o valor da parcela cobrada a ser ressarcida) + R$ 12.000,00 (valor do dano moral).

No exemplo, o valor da causa seria de R$ 23.000,00. Como o salário-mínimo hoje é de R$ 1.100,00 e 20 salários-mínimos somam R$ 22.000,00, essa ação não poderia ser ajuizada no Juizado Especial da forma como pedida. Por outro lado, se você pedisse R$ 10.000,00 de dano moral, poderia ajuizar.Mesmo que não precise de advogado, muitas pessoas optam por contratá-los, por causa das peculiaridades que cada caso concreto apresenta.

O direito de ajuizar ação é voluntário: a pessoa tem o direito de ajuizar ação se quiser e em face de quem quiser. O juiz não poderá obrigar a pessoa a ajuizar açãoHá também um princípio muito importante, que está presente todos os dias na análise dos processos perante o Poder Judiciário: a adstrição ao pedido. É o princípio que diz que o juiz só pode julgar o que o autor pediu. Quase todas as regras têm exceção (e essa é uma delas), mas neste momento vou mencionar apenas a regra.

Se o autor teve seu nome negativado indevidamente no Serasa, por exemplo, e ajuíza ação em face do responsável pelo apontamento, pedindo apenas a exclusão do apontamento no banco de dados (para que volte a ter o “nome limpo”).

A jurisprudência entende que, em regra, essa negativação gera dano moral presumido, porque há presunção de que houve ofensa à honra da pessoa, que constou em um banco de dados sem razão justa para isso. Mas também há exceções, que não serão mencionadas agora.

Nesse caso, como o autor pediu apenas a exclusão do apontamento, o juiz não poderá condenar o réu a pagar indenização por dano moral, porque o autor não a pediu, mesmo que seja caso de dano moral presumido.

Esse é um dos principais exemplos do motivo pelo qual o conhecimento do direito é tão importante ao ajuizar ação: muitas vezes, o conhecimento do direito permite fazer pedidos mais corretos de acordo com o caso concreto, obedecendo sempre ao que o autor (a pessoa que faz o pedido) deseja receber
Por fim, venho ressaltar que objetivo deste artigo é informar e explicar sobre o direito, principalmente como forma de prevenção de litígios, para divulgar melhor o conhecimento. Tentei utilizar exemplos mais simples, para facilitar a compreensão.

Fraudes por aplicativo de mensagens e como se prevenir Bitcoin é uma fraude? Para esta pergunta, vale aquela clássica resposta jurídica: depende!Fraudes por aplicativo de mensagens e como se prevenir 

Bitcoin é uma moeda digital, existente apenas como um código de computador. Não pretendo aqui explicar como ela funciona (há alguns conceitos simples e outros bem complexos).
Basta entender que ela é um ativo financeiro digital: é possível comprar e vender Bitcoins por meio de corretoras, e o preço desse ativo varia de acordo com o mercado.

Então, em resumo, Bitcoin é um ativo digital ao qual as pessoas dão valor, porque ele pode ser utilizado como se fosse dinheiro.
Vale observar que o dinheiro que você tem no banco também é digital.

O único dinheiro físico que nós temos são as notas e moedas que ainda circulam (e estão cada vez mais raras) e os metais preciosos (ouro, prata etc.). Quando você faz uma compra pela internet, uma transferência via Pix, DOC ou TED, ou o pagamento pelo internet banking, você está usando uma moeda digital. Na verdade, ao consultar seu salário pelo aplicativo do banco, você está vendo na verdade essa moeda digital: o Real Digital.

O Bitcoin, portanto, nada mais é do que um ativo financeiro e digital, similar a esse tipo de Real digital: ambos não existem na realidade, apenas em computadores.
Mas porque existem fraudes com Bitcoin?

Na verdade, existem fraudes com tudo o que é possível imaginar (também há muitas fraudes com o real digital). A questão é que o Bitcoin se tornou famoso por causa de sua enorme rentabilidade desde o ano de 2015. Quanto mais fama, mais pessoas o conhecem e é maior a tendência de que tenham vontade de emprestar dinheiro para aquilo.

As fraudes, em geral, são sempre muito parecidas: uma pessoa ou empresa promete investir em um ativo (Bitcoin, imóveis ou qualquer outra coisa) e, para quem lhe der dinheiro, “garante” um tipo de ganho mensal ou uma rentabilidade alta.

Quando você deposita seu dinheiro no banco, você tem direito de receber do Banco X aquele dinheiro depositado, com uma rentabilidade contratada. É a mesma coisa. A diferença é para quem você está confiando seu dinheiro e o tamanho dessa rentabilidade.

Será que você preferiria depositar seu dinheiro no Banco do Brasil, por exemplo, ou no Banco do Zé? Eu escolheria o primeiro, porque acredito ser o mais sólido, dentre os dois, para guardar meu dinheiro.
Em geral, essas fraudes, como por exemplo o Banco do Zé, lhe prometerão uma rentabilidade muito grande, como de 2% ao mês ou 1% ao dia. Os investidores sérios nunca prometem rentabilidade, porque eles sabem que a economia flutua e, em um ano, podem inclusive ter prejuízo.

O golpe mais clássico que existe, e ainda engana muita gente, é o Esquema Ponzi: o Banco do Zé, por exemplo, emite uma CDB pagando 10% ao mês. Se o cliente A investiu R$ 100,00, B investiu R$ 200,00 e C investiu R$ 300,00, o Banco do Zé pegará o dinheiro de deles (R$ 600,00). Quando eles pedirem para resgatar, o fraudador (Banco do Zé) vai pagar o lucro: vai desembolsar R$ 10 para A, R$ 20 para B e R$ 30 pra C.

Por quê? Porque na história já se provou que, depois de receber o lucro, a pessoa reinveste o dinheiro (inclusive, isso foi retratado em uma série famosa de televisão, em que Alan aplica esse golpe em sua família).

Então, a maioria dos golpes ocorre com base na inocência e na promessa de ganhos garantidos e descorrelacionados com o mercado.

Para se prevenir, o ideal é se informar com pessoas de confiança que tenham conhecimento sobre direito e sobre economia.

Afinal, eu prefiro seguir o conselho de um assessor de investimentos do que o conselho de um familiar que investiu numa pirâmide de Bitcoins. Pode ser difícil ver seu dinheiro parado, enquanto esse familiar conta de seus lucros, dos R$ 10.000,00 que ele investiu e que geram R$ 1.000,00 ao mês, mas é um tipo de investimento que provavelmente está fadado ao fracasso.

E lembre-se: investimentos PODEM render 10% ao mês, mas eles NUNCA GARANTEM que gerarão 10% ao mês. Há uma grande diferença entre gerar e garantir.

O fraudador geralmente vai garantir a rentabilidade.
Os investimentos sérios (inclusive Bitcoin) serão feitos por meio de corretoras ou de bancos. No entanto, para finalizar, reitero a recomendação para se informar, pois é importante saber inclusive para qual corretora ou para qual banco enviar seu dinheiro.

Algumas são muito sérias e podem ser ótimos investimentos. Mas todo investimento (inclusive os sérios) têm riscos (até a renda fixa tem riscos).

Fraudes por aplicativo de mensagens e como se prevenir 

O uso de aplicativos de mensagens (Whatsapp, Telegram e outros) tem se tornado cada vez mais comum e, com isso, alguns golpes também se tornam cotidianos.

Gostaria de comentar sobre alguns dos golpes mais comuns, que, em geral, são tentativas de estelionato, por aplicativos de mensagem.

O primeiro é o clássico “roubo” do whatsapp, pelo qual um criminoso engana a pessoa a informar os 6 dígitos de confirmação em duas etapas. Saiba que ninguém, em nenhum momento (nem mesmo do próprio aplicativo) irá te pedir essa sequência de 6 números. Se pedir, provavelmente tentará ativar o aplicativo em outro telefone.

O segundo é o pedido de dinheiro por meio desses aplicativos. Com certeza você já ouviu falar de alguém que recebeu pedido de transferência por “whatsapp”, transferiu dinheiro, mas, na realidade, era estelionato. Trata-se de uma tentativa de crime muito comum e que, infelizmente, ainda engana muitas pessoas.

A melhor forma de se prevenir é, ao receber pedido de dinheiro de alguém, checar as seguintes informações:

1) o pedido de dinheiro está sendo feito pela própria pessoa? De preferência, ligue para ela, para ouvir sua voz, e confirmar que ela mesma está pedindo;

2) Geralmente, o estelionatário dirá que é um caso de urgência, vida ou morte etc.

Ele(a) tentará ser bem convincente e poderá inventar várias histórias, inclusive dizendo que o número de telefone não está funcionando, ou que não pode enviar mensagem de voz, entre outras justificativas. Mas o ideal é confirmar com a própria pessoa (por telefone, chamada de vídeo em outro aplicativo, como Skype, Google meetings, Zoom etc.);

3) a pessoa pede para transferir dinheiro para uma conta dela própria? Se for conta de outra pessoa (p.ex. Almir pede para transferir dinheiro para a conta de Fulano de Tal), a probabilidade de fraude é grande.

Mas, não se engane: são possíveis algumas fraudes muito bem elaboradas, em que o fraudador toma o cuidado de abrir uma conta bancária em nome da vítima (p.ex., o fraudador abre uma conta em nome de Almir; ao transferir para a conta, o fraudador geralmente sacará o dinheiro);

4) essa pessoa usualmente te pede dinheiro? Não? Talvez seja melhor pensar se não há algo de errado nesse pedido repentino.

Se eu precisasse pedir algo, em uma situação tão urgente, certamente ligaria para a pessoa, em vez de aguardar uma resposta pelo “Whatsapp”.

Caso já tenha sido vítima de um desses crimes, é bom observar que o rastreio dessas contas bancárias é muito difícil, porque os criminosos utilizam “conteiros” ou documentos falsos, que podem dificultar bastante o trabalho dos investigadores.

O terceiro, do qual gostaria de comentar, é quanto à negociação de dívidas por aplicativos de mensagens, pois já é comum, hoje em dia, o atendimento por esses aplicativos. O problema é saber se você está conversando com uma conta da própria empresa, ou com um estelionatário. E como saber isso?

Bom, existem alguns indícios de que o número é oficial:

1) esse número aparece no site oficial da empresa;

2) a empresa indica haver atendimento por aplicativo (como o whatsapp), no canal “fale conosco”, por exemplo;

3) ao ligar para o SAC, os atendentes informam que aquele número realmente é utilizado por eles para atendimento.

Alguns cuidados:

1) ter certeza de que o site acessado é o site oficial (há muitos golpes com sites falsos);

2) cuidado com pessoas que entram em contato pelo whatsapp dizendo ser da empresa X, porque muitas vezes não são;

3) ainda que a pessoa tenha ou informe todos os seus dados pessoais (muitas vezes o fraudador apenas pede para você confirmar esses dados), vale desconfiar e buscar atendimento pelo número oficial;

4) cuidado com pessoas que pedem para enviar documento pessoal, ou documento com “selfie”, pois podem ser utilizados para abertura de conta bancária digital em seu nome;

5) cuidado com pessoas que oferecem alguma contratação, dizendo que, se não contratar, terá que pagar algum tipo de “multa”. Afinal, não faz sentido receber multa por não contratar, não é? Há contratos prevendo multa, mas nesses casos, o contrato já foi assinado.

Um exemplo ocorreu comigo. Recebi uma “promoção” de uma operadora de internet para “ganhar” um combo de televisão, que parecia muito atrativo.

O atendente se identificou por telefone, continuou o atendimento por “whatsapp”, confirmou meus dados pessoais (ele mesmo informou todos, inclusive o endereço de instalação) e, em seguida, me pediu para encaminhar cópia do documento pessoal (RG, CNH etc.), dizendo que precisaria encerrar aquele atendimento em, no máximo 15 minutos, senão eu perderia aquela “promoção”.

Desconfiado, liguei para o atendimento da operadora e me informaram que, na verdade, a empresa não procedia dessa forma, ou seja, os atendentes nunca pedem cópia desses documentos. Fui orientado a comunicar o fato por Boletim de Ocorrência e, por sorte, não enviei meus documentos.

Por último, gostaria de ressaltar as várias tentativas de golpes por “links” encaminhados por mensagens de texto de telefone celular (SMS por exemplo), comunicando a necessidade de “atualização do aplicativo bancário”, ou eventualmente o preenchimento de seus dados em alguma página, ou até podendo ser o caso de algum vírus para celular (sim, os telefones contraem vírus, pois são tipos de microcomputadores).

É bom sempre estar atento, porque geralmente o atendimento dos bancos não é feito por SMS e, se for, será algum serviço que você provavelmente contratou (há, por exemplo, a mensagem por SMS para compras com cartão de crédito, que já preveniram alguns problemas em meu caso).

Vale sempre o cuidado, pois os criminosos podem ser muito convincentes. Até hoje, não sei se fui ou não vítima de estelionato. Mas, é bom prevenir, pois os danos causados podem ser enormes.